Análise detalhada com base no histórico real de faturamento e tributos pagos em 2025–2026, incluindo o impacto do DIFAL e projeção de economia para os próximos anos.
Dados oficiais do CNPJ e estrutura de pessoal utilizada nesta análise.
Matheus Amador Ramalho
Lemone Kids & Teen
55.440.550/0001-13
47.81-4-00 — Vestuário e Acessórios
Tupi Paulista / SP
07/06/2024
Simples Nacional — Anexo I
2 empregadas (R$ 2.173/ea) + Pró-labore R$ 1.621
Visão detalhada mês a mês de receita bruta, DAS pago e ICMS via DARE‑SP.
| Mês | Receita Bruta (R$) | DAS / 3333 (R$) | ICMS DARE‑SP (R$) | Total Tributário (R$) | % s/ Receita |
|---|---|---|---|---|---|
| TOTAL 2025 |
Comparativo completo entre Simples Nacional (Anexo I) e Lucro Presumido, incluindo DIFAL, INSS, IRPJ, CSLL e custos de escritório.
| TOTAL MENSAL |
| TOTAL MENSAL |
Entenda como o Diferencial de Alíquota afeta cada regime e o que muda na prática.
| DIFAL mensal (premissa) | R$ 1.500 |
| DIFAL anual | R$ 18.000 |
| Custo real — Simples Nacional | R$ 18.000/ano (perda) |
| Custo real — Lucro Presumido | R$ 0 (crédito integral) |
| Economia com DIFAL na migração | R$ 18.000/ano |
Três fatores principais que explicam a vantagem do regime.
No Simples, o INSS patronal (CPP) é calculado como % do faturamento e já vem embutido no DAS. Com receita de R$ 130k, isso custa ~R$ 5.055/mês. No Presumido, paga‑se sobre a folha real (R$ 5.967), resultando em apenas ~R$ 1.532/mês.
No Simples, o ICMS interno (via DAS) + DARE‑SP somados custam ~R$ 15.000+/mês. No Presumido, o ICMS é apurado por débito vs crédito: paga‑se apenas sobre a margem de valor agregado, e o DIFAL (R$ 1.500/mês) vira crédito.
No Presumido há IRPJ (base 8% × 15%) e CSLL (base 12% × 9%), totalizando ~R$ 2.964/mês. Esse custo adicional é amplamente superado pelas economias na CPP e no ICMS, resultando em saldo positivo de ~R$ 7.625/mês.
Com faturamento médio de R$ 130.000/mês, veja o quanto pode ser preservado migrando para o Lucro Presumido.
| Período | Custo Simples (R$) | Custo Presumido (R$) | Economia Acumulada (R$) | Redução (%) |
|---|
O quanto maior o custo de mercadoria (CMV), maior a vantagem do Presumido pelo efeito de crédito de ICMS.
| Margem Bruta | CMV Estimado | Economia Mensal | Economia Anual |
|---|---|---|---|
| 50% | 50% = R$ 65.000 | R$ 6.065 | R$ 72.780 |
| 40% (Base) | 60% = R$ 78.000 | R$ 7.625 | R$ 91.500 |
| 30% | 70% = R$ 91.000 | R$ 9.185 | R$ 110.220 |
| 20% | 80% = R$ 104.000 | R$ 10.745 | R$ 128.940 |
Levantar o Custo de Mercadoria Vendida dos últimos 12 meses para calibrar o cálculo do ICMS no Presumido. Isso determinará com precisão o tamanho do benefício do crédito.
Confirmar via GIA‑SP e documentos fiscais a natureza dos pagamentos de ICMS (Antecipação Tributária Integrada — Art. 426-A do RICMS-SP) para garantir o aproveitamento de crédito na migração.
Verificar os 4 DAREs identificados como "Vencido" no extrato. Determinar se há duplicidade ou efetivo passivo. Se houver passivo, parcelar ou quitar antes da migração.
Adequar sistema de emissão de NF‑e, implantação do SPED Fiscal, ECD e ECF. Rever processos de conciliação bancária e fluxo de caixa para atender as obrigações acessórias do novo regime.
O prazo para opção ao Lucro Presumido é o pagamento da primeira quota do IRPJ de cada ano-calendário (DARF de estimativa de janeiro ou primeira entrega de balanço). Não perder o prazo de janeiro/2027.